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Lei do Consórcio: confira seus principais pontos

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A procura por consórcio tem batido recordes no Brasil. Somente em 2021 foram quase 3,5 milhões de novas adesões. Isso ocorre em virtude dos benefícios dessa modalidade de bens, como inexistência de taxa de juros, parcelas mais atrativas e longos prazos para pagamento.

Nesse sentido, também aumentou a quantidade de administradoras exercendo a atividade. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre assunto ou se sentem inseguras na hora de fechar negócio.

Desse modo, é importante saber que há uma lei que rege a atividade, que é a Lei do Consórcio, e que descreve todos os seus direitos e deveres, além dos lances, sorteios, pagamento e possibilidade de desistência. Acompanhe e saiba tudo sobre o assunto!

Quem fiscaliza a atividade?

Uma das principais dúvidas de quem pretende adquirir uma cota é sobre a segurança. De acordo com a lei, a administradora de consórcio precisa de uma autorização prévia do Banco Central do Brasil (Bacen), que é órgão regulador.

Ou seja, também cabe a ele a normatização, autorização, supervisão e controle das atividades dos sistemas de consórcio. Portanto, é uma modalidade de compra extremamente segura, desde que você escolha uma administradora autorizada pelo Bacen.

Como são feitos os sorteios?

Os sorteios são realizados nas assembleias de acordo com os critérios de cada administradora. Há duas formas de isso acontecer: sorteio de números pela própria empresa ou de acordo com o sorteio da Loteria Federal.

Para fazer parte dos sorteios e, desse modo, conseguir a carta de crédito para a compra do bem, é preciso estar em dia com o pagamento das parcelas.

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Quais são os principais direitos de quem contrata um consórcio?

As principais dúvidas de quem deseja contratar um consórcio ou já faz parte de algum grupo dizem respeito, principalmente, à possibilidade de antecipar o recebimento da carta de crédito e de resgatar o dinheiro pago no caso de desistência. A seguir, entenda mais sobre esses dois pontos.

Antecipação da carta de crédito

Há duas formas de você receber sua carta de crédito: ser o contemplado do sorteio em alguma assembleia ou oferecer um lance e ser o vencedor. Há 3 tipos de lances:

  • lance livre — o consorciado é quem escolhe o valor a ser oferecido. Quem oferecer a maior quantia, é o ganhador;
  • lance fixo — a administradora estipula via contrato um valor fixo para os lances. Em seguida, é realizado um sorteio (além daquele que envolve todos os participantes) somente entre os que deram o lance fixo para determinar o ganhador;
  • lance embutido — pode-se oferecer uma parte da carta de crédito como lance.

Resgate do valor pago

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que acontece com o valor já pago ao desistir de participar do consórcio ou caso o consorciado deixe de pagar as parcelas. Nessas duas situações, a cota do consórcio é cancelada.

Porém, é importante frisar que você não perderá o valor que já foi pago. O artigo 13 da Lei do Consórcio autoriza que você venda a sua conta (mesmo que esteja inadimplente). Desse modo, conseguirá resgatar o dinheiro do consórcio.

Nesse caso, o ideal é vendar para empresas especializadas na compra de cota de consórcio, como a Concash. Somente dessa forma é possível garantir que a transação seja segura, transparente, rápida e com a certeza do recebimento.

Para isso, basta acessar o nosso site, enviar sua proposta e os documentos que você deverá solicitar à sua administradora e aguardar o pagamento direto em sua conta bancária.

Portanto, como você viu, o consórcio é uma atividade segura, pois há uma legislação detalhada — a Lei do Consórcio — que prevê seus direitos, além de fiscalizar a modalidade e determinas as normas do seu funcionamento. E que também autoriza a venda para terceiros, desde que seja validado pela administradora.

Então, se você quer vender sua cota ou ter mais informações sobre como fazer isso, entre em contato com a Concash e saiba como podemos ajudar você!

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